Registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob nº 12316
COMPOSIÇÃO
Cryptolaemus montrouzieri..........................................................................500 indivíduos/frasco (1 inseto/ml) Outros ingredientes (vermiculita)...................................................................................................................................500 g CONTEÚDO: 500 indivíduos/frasco NOME CIENTÍFICO: Cryptolaemus montrouzieri CLASSE: Agente Biológico de Controle (Inseticida biológico) TIPO DE FORMULAÇÃO: Insetos vivos na fase de pupa e/ou adultos TITULAR DO REGISTRO: PROMIP Manejo Integrado de Pragas Ltda. Estrada Bode Branco s/n km 2. Caixa Postal 111, bairro Conceição. 13445-970. Engenheiro Coelho/SP. CNPJ: 08.256.226/0001-60. Registro CDA/SP nº 1178. FABRICANTE/FORMULADOR: PROMIP Manejo Integrado de Pragas Ltda. Estrada Bode Branco s/n km 2. Caixa Postal 111, bairro Conceição. 13445-970. Engenheiro Coelho/SP. CNPJ: 08.256.226/0001-60. Registro CDA/SP nº 1178.
| N° do lote ou partida: | VIDE EMBALAGEM |
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| Data de fabricação: | |
| Data de vencimento: |
VIDE EMBALAGEM Data de fabricação: Data de vencimento: PRODUTO DISPENSADO DE RECEITUÁRIO AGRONÔMICO. ORGANISMOS VIVOS DE USO RESTRITO AO CONTROLE DE PRAGAS. Indústria Brasileira Produto indicado para o controle de cochonilha rosada (Maconellicoccus hirsutus), em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura da uva. CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA: Não classificado - Produto Não Classificado
CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL DE PERICULOSIDADE AMBIENTAL
IV - Pouco Perigo ao Meio Ambiente
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA INSTRUÇÕES DE USO DO PRODUTO INSTRUÇÕES DE USO: o CRYPTOMIP (Cryptolaemus montrouzieri) é um agente de controle biológico que pode ser utilizado para o controle da cochonilha rosada (Maconellicoccus hirsutus) em qualquer cultura de ocorrência do seu alvo biológico, de acordo com a Especificação de Referência N° 18, publicada através INC SDA/SDC Nº 1, de 06 de fevereiro de 2015. CULTURAS, ALVO, DOSES, NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO E MODO DE APLICAÇÃO
| Cultura | Alvo controlado | Doses | Número, época e intervalo de aplicação | Modo de aplicação |
|---|---|---|---|---|
| Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico | Maconellicoccus hirsutus (cochonilha rosada) | Aplicar 10 frascos de 500 indivíduos (5.000/ha) por aplicação. | As aplicações podem ser repetidas até 3 vezes por ano, dependendo do nível de infestação, com intervalos de dois meses entre as aplicações. As liberações de Cryptolaemus montrouzieri devem ser realizadas preferencialmente nas plantas infestadas e perto da massa de ovos de Maconellicoccus hirsutus, nas horas mais frescas do dia. | O interior de cada frasco contém vermiculita como material inerte para facilitar a liberação dos predadores. Para a liberação no campo, as embalagens devem ser previamente agitadas para homogeneização, e após aberta o conteúdo deve ser distribuído diretamente na planta. Utilizar a dosagem recomendada de 5.000 indivíduos/ha cada liberação. |
MODO DE AÇÃO: Os indivíduos da espécie Cryptolaemus montrouzieri são insetos predadores, ou seja, o mecanismo de ação sobre a praga ocorre na forma de predação. Após a liberação no campo, esses insetos predadores detectam suas presas alimentando-se delas, diminuindo assim a população da praga. INTERVALO DE SEGURANÇA: Não determinado devido a natureza do produto (agente biológico de controle – insetos vivos). Sem restrições.
INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NA CULTURA E ÁREAS TRATADAS: Sem restrições.
LIMITAÇÕES DE USO: Não é recomendado a aplicação desse produto em dias com previsão de chuva intensa, pois as joaninhas predadoras terão mais dificuldade de se dispersarem pelas folhas e plantas dentro da área cultivada. Não deve ser utilizado juntamente com inseticidas químicos não seletivos. O Cryptolaemus montrouzieri (CRYPTOMIP) não apresenta efeito fitotóxico. Trata-se de um Agente de Controle Biológico. Não há probabilidade de desenvolvimento de resistência para o uso deste tipo de tecnologia. INFORMAÇÕES SOBRE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL A SER UTILIZADO: (Vide recomendações dados relativos a proteção da saúde humana – ANVISA/ANS) INFORMAÇÕES SOBRE EQUIPAMENTO DE APLICAÇÃO A SEREM USADOS: (Vide modo e equipamentos de aplicação) INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A DEVOLUÇÃO, DESTINAÇÃO, TRANSPORTE, RECICLAGEM, REUTILIZAÇÃO E INUTILIZAÇÃO DAS EMBALAGENS VAZIAS: (vide recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo meio ambiente – IBAMA/MMA) INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A DEVOLUÇÃO E DESTINAÇÃO DE PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO: (vide recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo meio ambiente – IBAMA/MMA)
INFORMAÇÕES SOBRE MANEJO DE RESISTÊNCIA: Não há probabilidade de desenvolvimento de resistência para o uso deste tipo de tecnologia. INFORMAÇÕES SOBRE MANEJO INTEGRADO DE PRAGAS: Incluir na sistemática de inspeção ou monitoramento e controle de pragas, quando a infestação atingir o limite de prejuízo econômico, outros métodos de controle de pragas (Ex.: controle cultura, biológico, rotação de inseticidas, acaricidas, etc.), visando o programa de Manejo Integrado de Pragas. MINISTÉRIO DA SAÚDE – AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA
DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DA SAÚDE HUMANA
ANTES DE USAR LEIA COM ATENÇÃO AS INSTRUÇÕES.
PRECAUÇÕES GERAIS
Produto para uso exclusivamente agrícola.
PRECAUÇÕES DURANTE A APLICAÇÃO DO PRODUTO
Aplique o produto somente nas doses recomendadas; Não aplique o produto na presença de ventos fortes e nas horas mais quentes do dia, respeitando as melhores condições climáticas para cada região. PRECAUÇÕES APÓS A APLICAÇÃO DO PRODUTO Não reutilizar a embalagem vazia. PRIMEIROS SOCORROS, ANTÍDOTO E TRATAMENTO MÉDICO DE SEGURANÇA: Não se aplicam. Não há dados que indiquem a ocorrência de danos agudos ou crônicos causados por Cryptolaemus montrouzieri, agente biológico de controle deste produto. Trata-se de um produto de baixa toxicidade. RISCOS ASSOCIADOS À EXPOSIÇÃO AO CRYPTOMIP:
INFORMAÇÕES MÉDICAS
| NOME COMERCIAL | CRYPTOMIP |
|---|---|
| NOME CIENTÍFICO | Cryptolaemus montrouzieri |
| CLASSE TOXICOLÓGICA | Não determinada devido à natureza do produto (inimigos naturais) |
| EFEITOS REGISTRADOS NA LITERATURA | Não existe, na literatura, relatos de danos a humanos ou outros mamíferos. Não é esperado qualquer efeito nocivo a humanos. Trata-se de produto enquadrado como de baixa toxicidade. |
| TRATAMENTO | Não é esperado sintomas ou efeitos nocivos advindos do contato com o produto. Em caso de quaisquer efeitos não previstos, como reação de sensibilização, instruir tratamento sintomático e monitoramento. |
| ATENÇÃO | Ligue para o Disque-Intoxicação: 0800-722-6001 para notificar o caso e obter informações especializadas sobre o diagnóstico e tratamento. Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica - RENACIAT – ANVISA/MS Notifique ao sistema de informação de agravos de notificação (SINAN/MS) |
| TELEFONE DE EMERGÊNCIA DA EMPRESA: (0XX19) 4040-4112. CORREIO ELETRÔNICO DA EMPRESA: regulatorio@promip.agr.br ENDEREÇO ELETRÔNICO DA EMPRESA: www.promip.agr.br |
MECANISMOS DE AÇÃO, ABSORÇÃO E EXCREÇÃO PARA ANIMAIS DE LABORATÓRIO: Não foram realizados estes com animais experimentais e também não são conhecidos dados sobre metabolismo em seres humanos. Por tratar-se de insetos vivos esse tipo de estudo não se aplica. EFEITOS AGUDOS E EFEITOS CRÔNICOS: Não há dados que indiquem a ocorrência de danos agudos ou crônicos causados pelo produto CRYTOMIP. Alguns insetos são capazes de provocar alergias. Sugere-se que durante o manuseio das colônias, sejam utilizados Equipamentos de Proteção Individual (EPI) recomendados. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE
1. PRECAUÇÕES DE USO E ADVERTÊNCIAS QUANTO AOS CUIDADOS DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE: Este produto é: ( ) Altamente Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE I) ( ) Muito Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE II) ( ) Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE III) (x) Pouco Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE IV) • Evite a contaminação ambiental - Preserve a Natureza. • Não utilize equipamento com vazamentos. • Não aplique o produto com ventos fortes ou nas horas mais quentes. • Aplique somente as doses recomendadas. • Não lave as embalagens ou equipamento aplicador em lagos, fontes, rios e demais corpos d´água. Evite a contaminação da água. • A destinação inadequada de embalagens ou restos de produtos ocasiona contaminação do solo, da água e do ar, prejudicando a fauna, a flora e a saúde das pessoas.
2. INSTRUÇÕES DE ARMAZENAMENTO DO PRODUTO, VISANDO SUA CONSERVAÇÃO E PREVENÇÃO
CONTRA ACIDENTES: Mantenha o produto em sua embalagem original sempre fechada. O local deve ser exclusivo para produtos tóxicos, devendo ser isolado de alimentos, bebidas, rações ou outros materiais. A construção deve ser de alvenaria ou de material não combustível. O local deve ser ventilado, coberto e ter piso impermeável. Coloque placa de advertência com os dizeres: CUIDADO, VENENO. Tranque o local, evitando o acesso de pessoas não autorizadas, principalmente crianças. Deve haver sempre embalagens adequadas disponíveis para envolver embalagens rompidas ou para o recolhimento de produtos vazados. Em caso de armazéns, devem ser seguidas as instruções constantes na NBR 9843 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Observe as disposições constantes da legislação estadual e municipal. 3. INSTRUÇÕES EM CASO DE ACIDENTES: Isole e sinalize a área contaminada. Contate as autoridades locais competentes e a empresa Promip Manejo Integrado de Pragas Ltda. Telefone da empresa: (19) 4040-4112. Utilize o equipamento de proteção individual (EPI): macacão impermeável, luvas e botas de borracha, óculos protetor e máscara com filtros.
4. PROCEDIMENTOS DE LAVAGEM, ARMAZENAMENTO, DEVOLUÇÃO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO
DE EMBALAGENS VAZIAS E RESTOS DE PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO:
EMBALAGEM RÍGIDA NÃO LAVÁVEL ESTA EMBALAGEM NÃO PODE SER LAVADA
ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA
O armazenamento da embalagem vazia, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, ou no próprio local onde são guardadas as embalagens cheias. Use luvas no manuseio dessa embalagem. Esta embalagem vazia deve ser armazenada com sua tampa, em caixa coletiva, quando existente, separadamente das embalagens lavadas.
DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA
No prazo de até um ano da data da compra, é obrigatória a devolução da embalagem vazia, com tampa, pelo usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal, emitida no ato da compra. Caso o produto não tenha sido totalmente utilizado nesse prazo, e ainda esteja dentro de seu prazo de validade, será facultada a devolução da embalagem em até seis meses após o término do prazo de validade. O usuário deve guardar o comprovante de devolução para efeito de fiscalização, pelo prazo mínimo de um ano após a devolução da embalagem vazia. TRANSPORTE: As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos, rações, animais e pessoas. EMBALAGEM SECUNDÁRIA (NÃO CONTAMINADA): ESTA EMBALAGEM NÃO PODE SER LAVADA
ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA
O armazenamento das embalagens vazias, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local coberto, ventilado, ao abrigo da chuva e com piso impermeável, no próprio local onde são guardadas as embalagens cheias.
DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA
adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal, emitida pelo estabelecimento comercial. TRANSPORTE: As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos, rações, animais e pessoas.
DESTINAÇÃO FINAL DAS EMBALAGENS VAZIAS
A destinação final das embalagens vazias, após a devolução pelos usuários, somente poderá ser realizada pela Empresa Registrante ou por Empresas legalmente autorizadas pelos órgãos competentes. É PROIBIDO AO USUÁRIO A REUTILIZAÇÃO E A RECICLAGEM DESTA EMBALAGEM
VAZIA OU O FRACIONAMENTO E REEMBALAGEM DESTE PRODUTO. EFEITOS SOBRE O MEIO AMBIENTE DECORRENTES DA DESTINAÇÃO INADEQUADA DA EMBALAGEM VAZIA E RESTOS DE PRODUTOS. A destinação inadequada das embalagens vazias e restos de produtos no meio ambiente causa contaminação do solo, da água e do ar, prejudicando a fauna, a flora e a saúde das pessoas. PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO: Caso este produto venha a se tornar impróprio para utilização ou em desuso, consulte o registrante pelo telefone indicado no rótulo, para sua devolução e destinação final. A desativação do produto é feita pela incineração em fornos destinados para este tipo de operação, equipados com câmaras de lavagem de gases efluentes e aprovados por órgão ambiental competente. 5. TRANSPORTE DE AGROTÓXICOS, COMPONENTES E AFINS: O transporte está sujeito às regras e aos procedimentos estabelecidos na legislação específica, bem como determina que os agrotóxicos não podem ser transportados junto de pessoas, animais, rações, medicamentos e outros materiais. 6. RESTRIÇÕES ESTABELECIDAS POR ÓRGÃO COMPETENTE DO ESTADO, DISTRITO FEDERAL OU MUNICIPAL: De acordo com as recomendações aprovadas pelos órgãos responsáveis.