Registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA sob nº 03620
COMPOSIÇÃO
Ácaros vivos da espécie Amblyseius tamatavensis.................................................10 ácaros vivos/mL CONTEÚDO: VIDE RÓTULO (*) CLASSE: Agente Biológico de Controle (inseticida biológico) TIPO DE FORMULAÇÃO: Ácaros predadores vivos TITULAR DO REGISTRO: PROMIP Manejo Integrado de Pragas Ltda. Estrada Bode Branco s/n km 2. Caixa Postal 111, bairro Conceição. 13445-970. Engenheiro Coelho/SP. CNPJ: 08.256.226/0001-60. Registro CDA/SP nº 1178. FABRICANTE(S)/FORMULADOR(ES): PROMIP Manejo Integrado de Pragas Ltda. Estrada Bode Branco s/n km 2. Caixa Postal 111, bairro Conceição. 13445-970. Engenheiro Coelho/SP. CNPJ: 08.256.226/0001-60. Registro CDA/SP nº 1178.
| Nº do lote ou partida: | VIDE RÓTULO |
|---|---|
| Data de fabricação: | |
| Data de vencimento: |
O produto permanece viável por 48 horas após o recebimento se armazenado e transportado em temperatura ambiente. PRODUTO DISPENSADO DE RECEITUÁRIO AGRONÔMICO. ORGANISMOS VIVOS DE USO RESTRITO AO CONTROLE DE PRAGAS. Indústria Brasileira Inseticida Microbiológico, registrado para todas as culturas com ocorrência do alvo biológico Bemisia tabaci (mosca-branca). CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA: Não Classificado – Produto Não Classificado
CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL DE PERICULOSIDADE AMBIENTAL
IV – Pouco Perigoso ao Meio Ambiente
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA INSTRUÇÕES DE USO DO PRODUTO AMBLYMIP (Amblyseius tamatavensis) é um agente biológico de controle utilizado no controle de mosca branca (Bemisia tabaci) em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. O produto permanece viável por 48 horas após o recebimento, se armazenado e transportado em temperatura ambiente. CULTURAS, PRAGAS, DOSES, NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO:
| CULTURA | Alvo controlado | Dose | Numero e época de Aplicação e intervalo de aplicação | |
|---|---|---|---|---|
| Produto Comercial | Ácaros vivos | |||
| Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico | Mosca-branca (Bemisia tabaci) | 2 5 - 20 mL/m | 2 50 - 200/m | Aplicar no início da infestação. Reaplicar depois de 14 a 21 dias. |
| 50 - 200 L/ ha | 5 5×10 - 6 2×10 /ha |
NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO
Deve-se liberar de 5 a 20 mL do produto comercial/m2 (o mesmo que 50 a 200 ácaros predadores vivos), ou 50 a 200 litros do produto comercial/ha (o mesmo que 500 mil a 200 milhões de ácaros predadores vivos). As liberações de AMBLYMIP devem ser realizadas no início da infestação da mosca-branca (Bemisia tabaci) na cultura. Em caso de reinfestação nova liberação pode ser realizada após 14 - 21 dias. Ao receber os frascos recomenda-se que eles sejam gentilmente agitados. Em seguida, seu conteúdo deve ser liberado na área tratada diretamente sobre as plantas, utilizando a dose recomendada. MODO/ EQUIPAMENTO DE APLICAÇÃO: Ao receber os cilindros recomenda-se que os mesmos sejam agitados gentilmente, promovendo a homogeneização dos ácaros predadores ao conteúdo inerte. Em seguida, seu conteúdo deve ser liberado manualmente sobre o solo (substrato) utilizando a dose adequada ao nível de infestação da praga.
INTERVALO DE SEGURANÇA
Não se aplica para o caso de agentes biológicos de controle (organismos vivos).
INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NA CULTURA E ÁREAS TRATADAS
Não se aplica para o caso de agentes biológicos de controle (organismos vivos).
LIMITAÇÕES DE USO
Os usos do produto estão restritos aos indicados no rótulo e bula.
INSTRUÇÕES DE ARMAZENAMENTO E CUIDADOS COM O TRANSPORTE DO PRODUTO
O AMBLYMIP deve ser armazenado e transportado em temperatura ambiente, nestas condições, o produto apresenta cinco dias de validade após o empacotamento.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL: Durante o manuseio e aplicação, use botas, óculos de segurança, máscara e luvas.. DESCRIÇÃO DOS PROCESSOS DE TRÍPLICE LAVAGEM DA EMBALAGEM OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE: (De acordo com o aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A DEVOLUÇÃO, DESTINAÇÃO, TRANSPORTE, RECICLAGEM, REUTILIZAÇÃO E INUTILIZAÇÃO DAS EMBALAGENS VAZIAS; (De acordo com o aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A DEVOLUÇÃO E DESTINAÇÃO DE PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA A UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO: (De acordo com o aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). INFORMAÇÕES SOBRE MANEJO INTEGRADO DE RESISTÊNCIA: O ácaro não desenvolve resistência ao seu próprio feromônio. INFORMAÇÕES SOBRE MANEJO INTEGRADO DE DOENÇAS: Incluir na sistemática de inspeção ou monitoramento e controle de pragas, quando a infestação atingir o limite de prejuízo econômico, outros métodos de controle de pragas (ex.: controle cultural, biológico, rotação de inseticidas, acaricidas etc.) visando o programa de Manejo Integrado de Doenças. MINISTÉRIO DA SAÚDE – AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA
DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DA SAÚDE HUMANA
ANTES DE USAR O PRODUTO, LEIA COM ATENÇÃO AS INSTRUÇÕES.
PRECAUÇÕES GERAIS
- Produto para uso exclusivamente agrícola.
PRECAUÇÕES DURANTE APLICAÇÃO
- Não aplique o produto na presença de ventos fortes e nas horas mais quentes do dia. - Aplique o produto somente nas doses recomendadas. PRECAUÇÕES APÓS APLICAÇÃO: - Não reutilizar a embalagem vazia. PRIMEIROS SOCORROS: Não se aplicam. Não há dados que indiquem a ocorrência de danos agudos ou crônicos causados por Amblyseius tamatavensis, agente biológico de controle deste produto. RISCOS ASSOCIADOS À EXPOSIÇÃO AO AMBLYMIP:
INFORMAÇÕES MÉDICAS
NOME COMERCIAL AMBLYMIP
| NOME COMERCIAL | AMBLYMIP |
|---|---|
| NOME CIENTÍFICO | Amblyseius tamatavensis |
| CLASSE TOXICOLÓGICA | Não Classificado – Produto Não Classificado |
| EFEITOS REGISTRADOS NA | Não existe, na literatura, relatos de danos a humanos ou outros mamíferos. Não é esperado qualquer efeito nocivo a humanos. Trata-se de produto enquadrado como de baixa toxicidade. |
| LITERATURA | |
|---|---|
| TRATAMENTO | Não é esperado sintomas ou efeitos nocivos advindos do contato com o produto. Em caso de quaisquer efeitos não previstos, como reação de sensibilização, instruir tratamento sintomático e monitoramento. |
| ATENÇÃO | Ligue para o Disque-Intoxicação: 0800-722-6001 para notificar o caso e obter informações especializadas sobre o diagnóstico e tratamento. Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica - RENACIAT – ANVISA/MS Notifique ao sistema de informação de agravos de notificação (SINAN/MS) TELEFONE DE EMERGÊNCIA DA EMPRESA: (0XX19) 4040-4112. CORREIO ELETRÔNICO DA EMPRESA: regulatorio@promip.agr.br ENDEREÇO ELETRÔNICO DA EMPRESA: www.promip.agr.br |
MECANISMOS DE AÇÃO, ABSORÇÃO E EXCREÇÃO PARA ANIMAIS DE LABORATÓRIO: Não foram realizados testes com animais experimentais e também não são conhecidos dados sobre o metabolismo em seres humanos.
EFEITOS AGUDOS E EFEITOS CRÔNICOS
Não há dados que indiquem a ocorrência de danos agudos ou crônicos causados por Amblyseius tamatavensis, agente biológico de controle do produto AMBLYMIP. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE
1. PRECAUÇÕES DE USO E ADVERTÊNCIAS QUANTO AOS CUIDADOS DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE: Este produto é: ( ) Altamente Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE I) ( ) Muito Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE II) ( ) Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE III) (x) Pouco Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE IV) • Evite a contaminação ambiental - Preserve a Natureza. • Não utilize equipamento com vazamentos. • Não aplique o produto com ventos fortes ou nas horas mais quentes. • Aplique somente as doses recomendadas. • Não lave as embalagens ou equipamento aplicador em lagos, fontes, rios e demais corpos d´água. Evite a contaminação da água. • A destinação inadequada de embalagens ou restos de produtos ocasiona contaminação do solo, da água e do ar, prejudicando a fauna, a flora e a saúde das pessoas.
2. INSTRUÇÕES DE ARMAZENAMENTO DO PRODUTO, VISANDO SUA CONSERVAÇÃO E
PREVENÇÃO CONTRA ACIDENTES: Mantenha o produto em sua embalagem original sempre fechada. O local deve ser exclusivo para produtos tóxicos, devendo ser isolado de alimentos, bebidas, rações ou outros materiais. A construção deve ser de alvenaria ou de material não combustível. O local deve ser ventilado, coberto e ter piso impermeável. Coloque placa de advertência com os dizeres: CUIDADO, VENENO. Tranque o local, evitando o acesso de pessoas não autorizadas, principalmente crianças. Deve haver sempre embalagens adequadas disponíveis para envolver embalagens rompidas ou para o recolhimento de produtos vazados.
Em caso de armazéns, devem ser seguidas as instruções constantes na NBR 9843 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Observe as disposições constantes da legislação estadual e municipal. 3. INSTRUÇÕES EM CASO DE ACIDENTES: Isole e sinalize a área contaminada. Contate as autoridades locais competentes e a empresa Promip Manejo Integrado de Pragas Ltda. Telefone da empresa: (19) 4040-4112. Utilize o equipamento de proteção individual (EPI): macacão impermeável, luvas e botas de borracha, óculos protetor e máscara com filtros. 4. PROCEDIMENTOS DE LAVAGEM, ARMAZENAMENTO, DEVOLUÇÃO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DE EMBALAGENS VAZIAS E RESTOS DE PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO: EMBALAGEM RÍGIDA NÃO LAVÁVEL ESTA EMBALAGEM NÃO PODE SER LAVADA
ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA
O armazenamento da embalagem vazia, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, ou no próprio local onde são guardadas as embalagens cheias. Use luvas no manuseio dessa embalagem. Esta embalagem vazia deve ser armazenada com sua tampa, em caixa coletiva, quando existente, separadamente das embalagens lavadas.
DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA
No prazo de até um ano da data da compra, é obrigatória a devolução da embalagem vazia, com tampa, pelo usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal, emitida no ato da compra. Caso o produto não tenha sido totalmente utilizado nesse prazo, e ainda esteja dentro de seu prazo de validade, será facultada a devolução da embalagem em até seis meses após o término do prazo de validade. O usuário deve guardar o comprovante de devolução para efeito de fiscalização, pelo prazo mínimo de um ano após a devolução da embalagem vazia. As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos, rações, animais e pessoas. EMBALAGEM SECUNDÁRIA (NÃO CONTAMINADA): ESTA EMBALAGEM NÃO PODE SER LAVADA
ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA
O armazenamento das embalagens vazias, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local coberto, ventilado, ao abrigo da chuva e com piso impermeável, no próprio local onde são guardadas as embalagens cheias.
DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA
adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal, emitida pelo estabelecimento comercial. As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos, rações, animais e pessoas.
DESTINAÇÃO FINAL DAS EMBALAGENS VAZIAS
A destinação final das embalagens vazias, após a devolução pelos usuários, somente poderá ser realizada pela Empresa Registrante ou por Empresas legalmente autorizadas pelos órgãos competentes. É PROIBIDO AO USUÁRIO A REUTILIZAÇÃO E A RECICLAGEM DESTA EMBALAGEM VAZIA OU O FRACIONAMENTO E REEMBALAGEM DESTE PRODUTO. EFEITOS SOBRE O MEIO AMBIENTE DECORRENTES DA DESTINAÇÃO INADEQUADA DA EMBALAGEM VAZIA E RESTOS DE PRODUTOS. A destinação inadequada das embalagens vazias e restos de produtos no meio ambiente causa contaminação do solo, da água e do ar, prejudicando a fauna, a flora e a saúde das pessoas. PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO: Caso este produto venha a se tornar impróprio para utilização ou em desuso, consulte o registrante pelo telefone indicado no rótulo, para sua devolução e destinação final. A desativação do produto é feita pela incineração em fornos destinados para este tipo de operação, equipados com câmaras de lavagem de gases efluentes e aprovados por órgão ambiental competente. 5. TRANSPORTE DE AGROTÓXICOS, COMPONENTES E AFINS: O transporte está sujeito às regras e aos procedimentos estabelecidos na legislação específica, bem como determina que os agrotóxicos não podem ser transportados junto de pessoas, animais, rações, medicamentos e outros materiais. 6. RESTRIÇÕES ESTABELECIDAS POR ÓRGÃO COMPETENTE DO ESTADO, DISTRITO FEDERAL OU MUNICIPAL: De acordo com as recomendações aprovadas pelos órgãos responsáveis.