Registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA sob no 8815 COMPOSIÇÃO: Trichogramma pretiosum...................................................................................................... 100.000 indivíduos por cartela CONTEÚDO: VIDE RÓTULO CLASSE: Agente biológico de controle (Inseticida biológico) TIPO DE FORMULAÇÃO: Insetos vivos (endoparasitoide de ovo, em fase de pupa para controle biológico). TITULAR DO REGISTRO: PROMIP Manejo Integrado de Pragas Ltda. Estrada Bode Branco s/n km 2. Caixa Postal 111, bairro Conceição. 13445-970. Engenheiro Coelho/SP. CNPJ: 08.256.226/0001-60. Registro CDA/SP nº 1178. FABRICANTE/FORMULADOR: PROMIP Manejo Integrado de Pragas Ltda. Estrada Bode Branco s/n km 2. Caixa Postal 111, bairro Conceição. 13445-970. Engenheiro Coelho/SP. CNPJ: 08.256.226/0001-60. Registro CDA/SP nº 1178.
| No do lote ou partida: | VIDE EMBALAGEM |
|---|---|
| Data de fabricação: | |
| Data de vencimento: |
PRODUTO DISPENSADO DE RECEITUÁRIO AGRONÔMICO. ORGANISMOS VIVOS DE USO RESTRITO AO CONTROLE DE PRAGAS. Indústria Brasileira Produto indicado no controle da traça-do-tomateiro (Tuta absoluta), broca-grandedo-tomate / lagarta-da-espiga-do-milho (Helicoverpa zea), Lagarta-do-cartucho-domilho (Spodoptera frugiperda), lagarta-da-soja (Anticarsia gemmatalis), lagarta-falsa-medideira (Chrysodeixis includens), traça-da-videira-sul-americana (Lasiothyris luminosa) e traça-dos-cachos (Cryptoblabes gnidiella) em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA - Não classificado - Produto Não Classificado CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL DE PERICULOSIDADE AMBIENTAL - Classe IV – POUCO PERIGOSO AO MEIO AMBIENTE
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA INSTRUÇÕES DE USO DO PRODUTO TRICHOMIP-P (Trichogramma pretiosum) é um agente biológico de controle utilizado para o controle de traça-do-tomateiro (Tuta absoluta), broca-grande-do-tomate/lagarta-da-espiga-do-milho (Helicoverpa zea), lagarta-do-cartucho-do-milho (Spodoptera frugiperda), lagarta-dasoja (Anticarsia gemmatalis), lagarta-falsa-medideira (Pseudoplusia includens), traça-da-videira-sul-americana (Lasiothyris luminosa) e traça-dos-cachos (Cryptoblabes gnidiella) em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. CULTURAS, ALVO BIOLÓGICO, DOSE E ÉPOCA DE APLICAÇÃO:
| Alvo controlado | Cultura | Dose | Número, época e intervalo de aplicações |
|---|---|---|---|
| Tuta absoluta (traça-do-tomateiro) | Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura do tomate. | 450.000 adultos/ha | Liberações semanais. Distribuição em pelo menos 30 pontos por hectare. As liberações de Trichogramma pretiosum devem ser iniciadas a partir de 15 a 20 dias após o transplante ou a partir de 20 a 30 dias, no caso de semeadura direta, e se estenderem por, no mínimo doze semanas. |
| Helicoverpa zea (broca-grande-do- tomate, lagarta da espiga do milho) | Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura do tomate. | 400.000 adultos/ha | Liberações semanais. Distribuição em pelo menos 30 pontos por hectare. As liberações de Trichogramma pretiosum devem ser iniciadas 20 a 30 dias após o plantio/ transplante e devem continuar até o fim do ciclo da cultura. O local de liberação dos parasitoides deve corresponder ao terço médio e superior da planta. |
| Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura do milho. | 100.000 adultos/ha | 1 a 2 liberações por semana, com pelo menos 3 liberações no ciclo da cultura. Distribuição em pelo menos 25 pontos por hectare. As liberações de Trichogramma pretiosum devem ser iniciadas quando da emissão de 20% dos estilo- estigmas. | |
| Spodoptera frugiperda (lagarta- do-cartucho-do- milho) | Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura do milho. | 100.000 adultos/ha | Liberações semanais. Distribuição em 25 pontos por hectare. As liberações de Trichogramma pretiosum devem ser iniciadas quando forem observadas as primeiras mariposas de Spodoptera frugiperda. Para determinar o nível de controle de praga, pode se utilizar armadilhas com feromônios, na densidade de uma para cada cinco hectares. A primeira liberação deverá ocorrer quando a armadilha capturar três mariposas de Spodoptera frugiperda. |
| Anticarsia gemmatalis (lagarta- da-soja) e Chrysodeixis (Pseudoplusia) includens, lagarta- falsa-medideira | Em todas as culturas com ocorrência dos alvos biológicos. Eficiência agronômica comprovada para a cultura da soja. | 500.000 adultos/ha (soja na fase vegetativa) 750.000 adultos/ha (soja no período reprodutivo) | Liberações a cada 4 dias. Distribuição em pelo menos 50 pontos por hectare. O número de liberações dependerá da pressão de mariposas no campo sendo necessárias, no mínimo, 2 liberações. As liberações de Trichogramma pretiosum promovem o controle conjunto dos dois alvos biológicos e devem ser realizadas quando se observar a presença de adultos ou lagartas de Chrysodeixis (Pseudoplusia) includens e/ou Anticarsia gemmatalis na cultura. |
| Lasiothyris luminosa (traça-da-videira- sul-americana) e Cryptoblabes gnidiella (traça-dos- cachos) | Em todas as culturas com ocorrência dos alvos biológicos. Eficiência agronômica comprovada para a cultura da uva. | 200.000 parasitoides por hectare | Liberar semanalmente 200.000 parasitoides por hectare, em pelo menos 50 pontos equidistantes. Alternativamente, pode- se realizar 2 liberações por semana na dose de 100.000 parasitoides por hectare. As liberações devem ser iniciadas na fase de pré-floração (botão floral) e ocorrerem até a fase de colheita, enquanto forem observados a presença ou os danos causados pelos alvos biológicos. Realizar as liberações no final da tarde, após as 17 horas. É necessário realizar o monitoramento dos alvos biológicos da fase de botão floral até a colheita. |
Liberar semanalmente 200.000 parasitoides por hectare, em pelo menos 50 pontos equidistantes. Alternativamente, podese realizar 2 liberações por semana na dose de 100.000 parasitoides por hectare. As liberações devem ser iniciadas na fase de pré-floração (botão floral) e ocorrerem até a fase de colheita, enquanto forem observados a presença ou os danos causados pelos alvos biológicos. Realizar as liberações no final da tarde, após as 17 horas. É necessário realizar o monitoramento dos alvos biológicos da fase de botão floral até a colheita.
NÚMERO, ÉPOCA, INTERVALO DE APLICAÇÃO, MODO/EQUIPAMENTO DE APLICAÇÃO
Tuta absoluta (traça-do-tomateiro): Liberação de 450.000 adultos por hectare, por semana, distribuídos em pelo menos 30 pontos. As liberações devem ser iniciadas a partir de 15 a 20 dias após o transplante ou a partir de 20 a 30 dias, no caso de semeadura direta, e se estenderem por, no mínimo, doze semanas. Como medidas complementares recomendam se, rotação de culturas, destruição e incorporação de restos culturais imediatamente após a colheita e a utilização de cultivares mais adaptadas a região. Helicoverpa zea (broca-grande-do-tomate / lagarta da espiga do milho): As liberações de Trichogramma pretiosum devem ser iniciadas
vinte a trinta dias após o plantio/transplante e devem continuar até o fim do ciclo da cultura. O local de liberação dos parasitoides deve corresponder ao terço médio e superior da planta. Liberações semanais de 400.000 adultos de Trichogramma pretiosum por hectare em pelo menos 30 pontos por hectare, preferencialmente nas horas mais frescas do dia. Eficiência agronômica comprovada para a cultura do milho. As liberações de Trichogramma pretiosum devem ser iniciadas quando da emissão de 20% dos estilo-estigmas. Em cada liberação, distribuir em pelo menos 25 pontos por hectare, 100.000 adultos de Trichogramma pretiosum. Devem ser realizadas uma a duas liberações por semana, com pelo menos 3 liberações no ciclo da cultura. Spodoptera frugiperda (lagarta-do-cartucho-do-milho): As liberações de Trichogramma pretiosum devem ser iniciadas quando forem observadas as primeiras mariposas de Spodoptera frugiperda. Para determinar o nível de controle de praga, pode se utilizar armadilhas com feromônios, na densidade de uma para cada cinco hectares. A primeira liberação deverá ocorrer quando a armadilha capturar três mariposas de Spodoptera frugiperda. Realizar três liberações de 100.000 adultos por hectare, distribuídos em 25 pontos por hectare, em intervalos de sete dias. Como medidas complementares indicam se a manutenção da diversidade vegetal no entorno da lavoura, o plantio consorciado e a rotação de culturas. Anticarsia gemmatalis (lagarta-da-soja) e Chrysodeixis (Pseudoplusia) includens (lagarta-falsa-medideira): As liberações de Trichogramma pretiosum promovem o controle conjunto dos dois alvos biológicos e devem ser realizadas quando se observar a presença de adultos ou lagartas de Chrysodeixis (Pseudoplusia) includens e/ou Anticarsia gemmatalis na cultura. A maior incidência de Anticarsia gemmatalis ocorre no período vegetativo da cultura da soja e a maior incidência de Chrysodeixis (Pseudoplusia) includens ocorre no período reprodutivo. Recomenda se a liberação de 500.000 adultos por hectare quando a soja estiver na fase vegetativa e 750.000 adultos por hectare quando a soja estiver no período reprodutivo. As liberações devem ser em pelo menos 50 pontos por hectare. O número de liberações dependerá da pressão de mariposas no campo sendo necessárias, no mínimo, duas liberações. O intervalo entre as liberações deve ser de 4 (quatro) dias. Lasiothyris luminosa (traça-da-videira-sul-americana) e Cryptoblabes gnidiella (traça-dos-cachos): Liberar semanalmente 200.000 parasitoides por hectare, em pelo menos 50 pontos equidistantes. Alternativamente, pode-se realizar 2 liberações por semana na dose de 100.000 parasitoides por hectare. As liberações devem ser iniciadas na fase de pré-floração (botão floral) e ocorrerem até a fase de colheita, enquanto forem observados a presença ou os danos causados pelos alvos biológicos. Realizar as liberações no final da tarde, após as 17 horas. É necessário realizar o monitoramento dos alvos biológicos da fase de botão floral até a colheita.
MODO DE APLICAÇÃO
O produto é liberado em campo destacando-se cada célula da cartela e a depositando na cultura. No momento do destaque, os dutos que inicialmente estão fechados, são abertos, desta forma liberando a saída para os parasitoides Trichogramma pretiosum.
INTERVALO DE SEGURANÇA
Não se aplica para o caso de agentes biológicos de controle.
INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS
Não se aplica para o caso de agentes biológicos de controle.
RESTRIÇÕES DE USO
Não existem restrições para o uso do produto. RECOMENDAÇÕES ESPECIAIS: O TRICHOMIP-P é um produto para uso imediato. Deve ser aplicado sozinho, sem misturas com outros produtos. A emergência das pupas pode variar de acordo com a temperatura ambiente. Para maior homogeneidade de emergência e liberação no momento correto, recomenda-se manter as embalagens com o produto protegidas do sol, da umidade e do frio. Recomenda-se aplicar nas horas mais frescas do dia, preferencialmente ao final da tarde.
INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL A SEREM UTILIZADOS
VIDE DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DA SAÚDE HUMANA. INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO A SEREM USADOS: VIDE MODO DE APLICAÇÃO. DESCRIÇÃO DOS PROCESSOS DE TRÍPLICE LAVAGEM DA EMBALAGEM OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE: VIDE DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE. INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A DEVOLUÇÃO, DESTINAÇÃO, TRANSPORTE, RECICLAGEM, REUTILIZAÇÃO E INUTILIZAÇÃO DAS EMBALAGENS VAZIAS: VIDE DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE. INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A DEVOLUÇÃO E DESTINAÇÃO DE PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO: VIDE DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE.
INFORMAÇÕES SOBRE MANEJO DE RESISTÊNCIA: Não existem informações sobre o desenvolvimento de resistência de Trichogramma pretiosum, entretanto, recomenda-se sempre seguir as estratégias de manejo de resistência de insetos: - Rotação de produtos com mecanismos de ação distintos, quando apropriado; - Adotar outras táticas de controle, prevista no Manejo Integrado de Pragas (MIP) como rotação de culturas, controle biológico, controle por comportamento etc., sempre que disponível e apropriado. - Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação de acordo com a bula do produto. - Sempre consultar um Engenheiro Agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e para a orientação técnica na aplicação de inseticidas. - Informações sobre possíveis casos de resistência em insetos e ácaros devem ser encaminhados para o IRAC-BR (www.irac-br.org.br), ou para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (www.agricultura.gov.br). INFORMAÇÕES SOBRE MANEJO INTEGRADO DE PRAGAS / DOENÇAS: Incluir outros métodos de controle de insetos (ex. controle cultural, biológico etc.) dentro do programa de Manejo Integrado de Pragas (MIP) quando disponível e apropriado. MINISTÉRIO DA SAÚDE – AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA
DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DA SAÚDE HUMANA
ANTES DE USAR LEIA COM ATENÇÃO AS INSTRUÇÕES. USE OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL COMO INDICADO.
PRECAUÇÕES GERAIS
- Produto para uso exclusivamente agrícola.
PRECAUÇÕES DURANTE A APLICAÇÃO
- Não aplique o produto na presença de ventos fortes e nas horas mais quentes do dia. - Aplique o produto somente nas doses indicadas. PRECAUÇÕES APÓS A APLICAÇÃO: - Não reutilizar a embalagem vazia. PRIMEIROS SOCORROS: Não se aplicam. Não existem dados que indiquem a ocorrência de danos agudos ou crônicos causados por Trichogramma pretiosum, o agente biológico de controle que compõe este produto. Trata-se de um produto de baixa toxicidade. INTOXICAÇÕES POR TRICHOMIP-P:
INFORMAÇÕES MÉDICAS
| NOME COMERCIAL | TRICHOMIP-P. |
|---|---|
| NOME CIENTÍFICO | Trichogramma pretiosum. |
| CLASSE TOXICOLÓGICA | Não classificado. |
| EFEITOS REGISTRADOS NA LITERATURA | Não existe, na literatura, relatos de danos a humanos ou outros mamíferos. Não é esperado qualquer efeito nocivo a humanos. Trata-se de produto enquadrado como de baixa toxicidade. |
| TRATAMENTO | Não é esperado sintomas ou efeitos nocivos advindos do contato com o produto. Em caso de quaisquer efeitos não previstos, como reação de sensibilização, instruir tratamento sintomático e monitoramento. |
| ATENÇÃO | Ligue para o Disque-Intoxicação: 0800-722-6001 para notificar o caso e obter informações especializadas sobre o diagnóstico e tratamento. Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica - RENACIAT – ANVISA/MS Notifique ao sistema de informação de agravos de notificação (SINAN/MS) TELEFONE DE EMERGÊNCIA DA EMPRESA: (0XX19) 4040-4112. CORREIO ELETRÔNICO DA EMPRESA: regulatorio@promip.agr.br ENDEREÇO ELETRÔNICO DA EMPRESA: www.promip.agr.br |
Ligue para o Disque-Intoxicação: 0800-722-6001 para notificar o caso e obter informações especializadas sobre o diagnóstico e tratamento. Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica - RENACIAT – ANVISA/MS Notifique ao sistema de informação de agravos de notificação (SINAN/MS) TELEFONE DE EMERGÊNCIA DA EMPRESA: (0XX19) 4040-4112. CORREIO ELETRÔNICO DA EMPRESA: regulatorio@promip.agr.br ENDEREÇO ELETRÔNICO DA EMPRESA: www.promip.agr.br MECANISMOS DE AÇÃO, ABSORÇÃO E EXCREÇÃO PARA ANIMAIS DE LABORATÓRIO: Não foram realizados testes com animais experimentais e não são conhecidos dados sobre o metabolismo em seres humanos.
EFEITOS AGUDOS E CRÔNICOS PARA ANIMAIS DE LABORATÓRIO
Não há dados que indiquem a ocorrência de danos agudos ou crônicos causados por Trichogramma pretiosum agente biológico de controle do produto TRICHOMIP-P.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE
1. PRECAUÇÕES DE USO E ADVERTÊNCIAS QUANTO AOS CUIDADOS DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE: Este produto é: ( ) Altamente Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE I) ( ) Muito Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE II) ( ) Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE III) (x) Pouco Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE IV) • Evite a contaminação ambiental - Preserve a Natureza. • Não utilize equipamento com vazamentos. • Não aplique o produto com ventos fortes ou nas horas mais quentes. Aplique somente as doses recomendadas. Não lave as embalagens ou equipamento aplicador em lagos, fontes, rios e demais corpos d´água. Evite a contaminação da água. • A destinação inadequada de embalagens ou restos de produtos ocasiona contaminação do solo, da água e do ar, prejudicando a fauna, a flora e a saúde das pessoas. 2. INSTRUÇÕES DE ARMAZENAMENTO DO PRODUTO, VISANDO SUA CONSERVAÇÃO E PREVENÇÃO CONTRA ACIDENTES: Mantenha o produto em sua embalagem original sempre fechada. O local deve ser exclusivo para produtos tóxicos, devendo ser isolado de alimentos, bebidas, rações ou outros materiais. A construção deve ser de alvenaria ou de material não combustível. O local deve ser ventilado, coberto e ter piso impermeável. Coloque placa de advertência com os dizeres: CUIDADO, VENENO. Tranque o local, evitando o acesso de pessoas não autorizadas, principalmente crianças. Deve haver sempre embalagens adequadas disponíveis para envolver embalagens rompidas ou para o recolhimento de produtos vazados. Em caso de armazéns, devem ser seguidas as instruções constantes na NBR 9843 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Observe as disposições constantes da legislação estadual e municipal. 3. INSTRUÇÕES EM CASO DE ACIDENTES: Isole e sinalize a área contaminada. Contate as autoridades locais competentes e a empresa Promip Manejo Integrado de Pragas Ltda. Telefone da empresa: (19) 4040-4112. Utilize o equipamento de proteção individual (EPI): macacão impermeável, luvas e botas de borracha, óculos protetor e máscara com filtros. 4. PROCEDIMENTOS DE LAVAGEM, ARMAZENAMENTO, DEVOLUÇÃO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DE EMBALAGENS VAZIAS E RESTOS DE EMBALAGEM RÍGIDA NÃO LAVÁVEL O armazenamento da embalagem vazia, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, ou no próprio local onde são guardadas as embalagens cheias. Use luvas no manuseio dessa embalagem. Esta embalagem vazia deve ser armazenada com sua tampa, em caixa coletiva, quando existente, separadamente das embalagens lavadas. No prazo de até um ano da data da compra, é obrigatória a devolução da embalagem vazia, com tampa, pelo usuário, ao
estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal, emitida no ato da compra. Caso o produto não tenha sido totalmente utilizado nesse prazo, e ainda esteja dentro de seu prazo de validade, será facultada a devolução da embalagem em até seis meses após o término do prazo de validade. O usuário deve guardar o comprovante de devolução para efeito de fiscalização, pelo prazo mínimo de um ano após a devolução da embalagem vazia. TRANSPORTE: As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos, rações, animais e pessoas. EMBALAGEM SECUNDÁRIA (NÃO CONTAMINADA): O armazenamento das embalagens vazias, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local coberto, ventilado, ao abrigo da chuva e com piso impermeável, no próprio local onde são guardadas as embalagens cheias. indicado na nota fiscal, emitida pelo estabelecimento comercial. TRANSPORTE: As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos, rações, animais e pessoas.
DESTINAÇÃO FINAL DAS EMBALAGENS VAZIAS
A destinação final das embalagens vazias, após a devolução pelos usuários, somente poderá ser realizada pela Empresa Registrante ou por Empresas legalmente autorizadas pelos órgãos competentes. É PROIBIDO AO USUÁRIO A REUTILIZAÇÃO E A RECICLAGEM DESTA EMBALAGEM VAZIA OU O FRACIONAMENTO E REEMBALAGEM DESTE PRODUTO. EFEITOS SOBRE O MEIO AMBIENTE DECORRENTES DA DESTINAÇÃO INADEQUADA DA EMBALAGEM VAZIA E RESTOS DE PRODUTOS. A destinação inadequada das embalagens vazias e restos de produtos no meio ambiente causa contaminação do solo, da água e do ar, prejudicando a fauna, a flora e a saúde das pessoas. Caso este produto venha a se tornar impróprio para utilização ou em desuso, consulte o registrante pelo telefone indicado no rótulo, para sua devolução e destinação final. A desativação do produto é feita pela incineração em fornos destinados para este tipo de operação, equipados com câmaras de lavagem de gases efluentes e aprovados por órgão ambiental competente. 5. TRANSPORTE DE AGROTÓXICOS, COMPONENTES E AFINS: O transporte está sujeito às regras e aos procedimentos estabelecidos na legislação específica, bem como determina que os agrotóxicos não podem ser transportados junto de pessoas, animais, rações, medicamentos e outros materiais. 6. RESTRIÇÕES ESTABELECIDAS POR ÓRGÃO COMPETENTE DO ESTADO, DISTRITO FEDERAL OU MUNICIPAL: De acordo com as recomendações aprovadas pelos órgãos responsáveis.